À medida que o país se torna digital, mais lares brasileiros passam a contar com internet banda larga móvel e fixa. Segundo dados da Anatel, o serviço de acessos de Banda Larga Fixa terminou o ano de 2020 com um total de 36,3 milhões de acessos de banda larga no país, número que foi influenciado pelo aumento do uso da internet durante a pandemia.
Com isso, os provedores de internet têm mais contas de clientes a gerenciar, e para que a saúde das finanças empresariais se mantenha boa, é essencial que o número de inadimplentes seja diminuto. Saber lidar com os clientes inadimplentes ajuda os provedores de internet a encontrar formas de negociar as mensalidades e estabelecer o ponto de ruptura que levará a suspensão da internet por falta de pagamento.
Todo negócio conta com consumidores inadimplentes, o que determinará a forma como isso afetará o negócio é a forma como o provedor irá lidar com os casos. Leia a seguir como os provedores de internet devem agir com casos de inadimplência.
As formas de abordagem dos clientes em débito com o provedor de internet devem ser escaláveis. Ou seja, devem partir de uma cobrança mais branda até, em último caso, chegar ao ponto de suspensão dos serviços contratados com cobrança judicial.
A alternativa de cobrança mais comum é por meio de aviso ao cliente sobre o débito. Caso este formato não funcione, a próxima forma de abordagem é via telefone. Na hora de negociar a dívida, o provedor de internet pode oferecer a possibilidade de remanejamento de data de vencimento da conta, expandindo o prazo para quitação do valor devido pelo cliente.
Se não houver uma resposta positiva por parte do consumidor, os serviços podem ser suspensos por inadimplemento. Nessa situação, o contato com o cliente deve ser feito para renegociar a dívida, estabelecendo novos prazos e parcelas.
Por último, as vias mais radicais e legais de resolução do entrave são:
1) Reclamar a dívida em cartório e/ou inserir o nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito e;
2) Em última instância, a dívida deve ser cobrada judicialmente.
Agir de acordo com o direito do consumidor é uma prática de ajuda o cliente e o provedor de internet, pois as partes ficam protegidas legalmente de quaisquer intercorrências na negociação da dívida. Por isso, é necessário ter em mente também quais práticas são consideradas incorretas ou abusivas e por isso devem ser evitadas por parte do provedor de internet.
É ilegal ameaçar o cliente, bem como realizar cobrança indevida. O provedor de internet também deve ficar atento ao horário que as cobranças são feitas, pois o cliente não deve ser abordado fora do horário comercial, aos finais de semana ou feriados.
Além disso, a cobrança não deve ser registrada na caixa de mensagens do telefone para garantir que o cliente receba a ligação e esteja ciente da notificação. Outro ponto importante para o provedor de internet diz respeito ao restabelecimento do serviço. Após o pagamento da dívida, o cliente não deve ser cobrado pela reativação do serviço previsto em contrato.
A plataforma ECS (TR-069) da D-Link possibilita gerenciar clientes inadimplentes, desativando a conexão de internet remotamente caso seja necessário. A plataforma também conta com diversos outros recursos de gerenciamento, como a atualização em massa.
O protocolo TR-069, possibilita que cada roteador esteja vinculado aos dados do assinante, facilitando a instalação, manutenção e atendimento ao usuário. Ter acesso a esses dados de todos os clientes em um mesmo lugar ajuda a identificar a situação das mensalidades de cada cliente, trazendo mais previsibilidade e compreensão da situação dos contratos da casa. Saiba mais sobre a plataforma ECS da D-Link clicando aqui e entre em contato.
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